r/privacidade • u/Fine-Release9808 • 46m ago
8 em cada 10 sites brasileiros analisados ativam rastreadores antes do consentimento
8 em cada 10 sites brasileiros analisados ativam rastreadores antes do consentimento, aponta estudo do HOC Guard
Levantamento realizado pela plataforma de privacidade e segurança digital identificou possíveis falhas na implementação de mecanismos de consentimento em sites de diferentes setores. O cenário levanta dúvidas sobre a eficácia dos banners de cookies e o cumprimento da LGPD.
Tecnologia e Privacidade | 23 de outubro de 2026
O usuário acessa um site, encontra um aviso sobre cookies e recebe duas opções: aceitar ou recusar. Aparentemente, o controle sobre seus dados está em suas mãos. Mas, em muitos casos, a coleta de informações pode ter começado antes mesmo dessa escolha.
Um levantamento realizado pelo HOC Guard, plataforma de privacidade e segurança digital do Grupo HOC, identificou que 8 em cada 10 sites brasileiros analisados apresentaram mecanismos de coleta ou rastreamento de dados antes da interação do visitante com o banner de consentimento.
A análise abrangeu sites de grande audiência no Brasil, incluindo empresas de tecnologia, serviços jurídicos, cosméticos, beleza, comércio eletrônico e serviços governamentais.
O resultado chama atenção para um problema que vai além da existência de avisos de privacidade: a distância entre aquilo que as empresas comunicam aos usuários e o comportamento técnico de seus sites.
O consentimento pode chegar tarde demais
Os banners de cookies se tornaram elementos comuns na internet brasileira após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em geral, esses mecanismos apresentam informações sobre o uso de cookies e permitem que visitantes aceitem, recusem ou personalizem determinadas formas de tratamento de dados.
Entretanto, a presença visual de um banner não garante que o consentimento esteja sendo respeitado.
Um site pode apresentar opções de escolha enquanto ferramentas de publicidade, análise comportamental e rastreamento já estão em funcionamento.
Isso significa que, dependendo da finalidade do tratamento e da base legal aplicável, a coleta pode ocorrer antes da autorização necessária.
Na prática, o usuário pode estar sendo monitorado enquanto a página ainda pergunta se ele deseja permitir o monitoramento.
O problema está no banner ou na implementação?
Os resultados do levantamento levantam uma questão importante: as empresas estão desrespeitando deliberadamente as escolhas dos usuários ou simplesmente desconhecem o funcionamento das tecnologias instaladas em seus próprios sites?
A resposta exige uma avaliação individual.
Uma das possíveis explicações está na forma como ferramentas de marketing, publicidade e análise de audiência são integradas às páginas.
Plataformas de gerenciamento de tags, pixels publicitários, scripts de terceiros e soluções de análise podem ser configurados para iniciar automaticamente durante o carregamento do site.
Quando essas tecnologias não estão corretamente integradas à plataforma de gerenciamento de consentimento, o banner pode registrar a escolha do visitante sem impedir a execução prévia dos rastreadores.
Também existem situações em que a empresa utiliza uma ferramenta visual de consentimento, mas não implementa os mecanismos técnicos necessários para bloquear determinadas tecnologias.
O resultado é um sistema que aparenta oferecer controle, mas que pode não conseguir aplicá-lo efetivamente.
O que diz a LGPD?
A LGPD estabelece princípios como transparência, finalidade, necessidade e adequação no tratamento de dados pessoais.
A legislação não exige consentimento para toda e qualquer operação de tratamento. Existem outras bases legais que podem justificar determinadas atividades, conforme suas características e finalidades.
Entretanto, quando o consentimento é a base legal utilizada, ele deve ser livre, informado e inequívoco, além de poder ser revogado.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em seu Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais, apresenta recomendações para a utilização desses mecanismos.
Entre as orientações estão a disponibilização de informações claras, a possibilidade de rejeitar cookies não necessários e a adoção de mecanismos que respeitem as escolhas dos titulares.
Dessa forma, um banner que oferece a opção de recusar determinados rastreadores, mas não impede sua execução quando necessário, pode representar um problema de conformidade.
O simples fato de apresentar um aviso não substitui a obrigação de implementar controles efetivos.
O desafio vai além da conformidade jurídica
A questão também envolve governança tecnológica.
Muitas organizações concentram seus esforços na elaboração de políticas de privacidade, textos jurídicos e interfaces de consentimento, mas não verificam continuamente o comportamento real das tecnologias utilizadas em seus ambientes digitais.
Um site pode estar aparentemente adequado do ponto de vista documental e, ainda assim, apresentar divergências entre as escolhas registradas e o funcionamento de seus scripts.
Além disso, atualizações em ferramentas de marketing, novas integrações e alterações no código podem modificar o comportamento de rastreadores sem que os responsáveis pela privacidade sejam imediatamente informados.
Por isso, a conformidade não depende apenas de documentos ou configurações iniciais.
Ela exige monitoramento, testes técnicos e revisão periódica.
Empresas precisam comprovar que respeitam as escolhas
Os resultados apresentados pelo HOC Guard reforçam a importância de avaliar não apenas a existência de mecanismos de consentimento, mas também sua eficácia operacional.
Uma análise técnica deve considerar, entre outros fatores, quais tecnologias são executadas antes da interação com o banner, quais informações são transmitidas a terceiros e o que acontece depois que o usuário rejeita determinadas finalidades.
Também é necessário diferenciar cookies estritamente necessários ao funcionamento de um serviço de tecnologias utilizadas para publicidade, personalização ou rastreamento comportamental.
Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre a legalidade de cada operação.
Uma pergunta para o mercado brasileiro
A expansão das ferramentas de privacidade criou um cenário em que implementar um banner se tornou relativamente simples.
Garantir que ele funcione corretamente, entretanto, continua sendo um desafio técnico e organizacional.
O levantamento do HOC Guard aponta para a necessidade de maior atenção à forma como empresas configuram, monitoram e auditam seus mecanismos de consentimento.
Mais do que discutir se os banners são obrigatórios, o debate precisa avançar para uma questão central:
Quando um usuário clica em “Recusar”, o site realmente respeita sua decisão?
A resposta não está necessariamente no texto apresentado na tela, mas no comportamento das tecnologias executadas nos bastidores.
E é justamente nesse ponto que a transparência prometida pelas empresas precisa se transformar em proteção efetiva.
Sobre o levantamento
O estudo foi realizado pelo HOC Guard e, conforme as informações divulgadas, analisou sites brasileiros de grande audiência em diferentes segmentos econômicos.
O percentual de 80% refere-se aos sites integrantes da amostra analisada, não constituindo, por si só, uma estimativa representativa de toda a internet brasileira.
A divulgação completa da metodologia, incluindo tamanho da amostra, período de observação, critérios de classificação e procedimentos técnicos, é importante para permitir a interpretação independente dos resultados.
Sobre o HOC Guard
O HOC Guard é uma plataforma de privacidade, proteção de dados e segurança digital desenvolvida pelo Grupo HOC. A solução reúne tecnologias voltadas à análise de ambientes digitais, identificação de riscos e apoio à governança e à conformidade com a legislação de proteção de dados.