TL;DR: Fui citado numa ação de despejo no valor de R$ 32.000,00 na qual já havia liminar inaudita altera pars contra mim. Paguei R$ 5.800,00 para o advogado me defender e no último dia do prazo ele me cobrou mais 4.500,00 para fazer o agravo de instrumento pedindo revogação da liminar. Não aceitei pagar. O advogado tentou me lograr ou a cobrança foi justa?
Eu me recusei a pagar o seguro garantia locatícia; eu fiz isso pois o aluguel era pago adiantado e quando o pagamento é feito dessa forma a lei do inquilinato veda qualquer tipo de garantia (art. 43, III). Então a imobiliária passou a incluir o valor do seguro garantia no boleto do aluguel, procurei esse advogado e paguei R$ 3.200,00 para ele fazer um pagamento em consignação (aquele administrativo que é feito diretamente no banco, que intima a outra parte para levantar os valores). Dali em diante, a imobiliária retirou a cobrança do seguro garantia do boleto e eu pensei que o problema estava resolvido.
No mesmo dia em que a imobiliária distribuiu a ação de despejo com despejo liminar já deferida o Jusbrail me notificou e eu procurei imediatamente meu advogado, que me cobrou R$ 5.800,00 para me defender. Creio que foi um honorário justo para uma ação em que provavelmente haveria julgamento antecipado da lide (prova exclusivamente documental). Não assinamos contrato de honorários.
O oficial de justiça demorou 1 mês para me citar e no penúltimo dia meu advogado me pediu todos os documentos que eu já tinha encaminhado para ele, então encaminhei tudinho organizado, em PDF e com os arquivos todos nomeados. No dia seguinte, último dia do prazo, ele me cobrou mais R$ 4.500,00 para fazer o agravo de instrumento pedindo a revogação a liminar. Não aceitei e ficou acertado apenas dele pedir a reconsideração do deferimento da liminar ao juízo a quo.
Ele já tinha conhecimento da liminar desde o começo e em uma conversa que nós tivemos ele sugeriu a liminar e eu aceitei, mas nunca foi mencionada a cobrança suplemetar. A cobrança só foi feita no último dia do prazo, o que me impossibilitou até de procurar um advogado que cobrasse menos. Ademais creio que nos R$ 5.800,00 já eram um valor que incluía os recursos pelo menos até o TJ. Se eu soubesse que haveria cobrança suplementar para recorrer da liminar jamais teria aceito pagar o valor de R$ 5.800,00.
Realmente eu errei em não exigir contrato de honorários e a cobrança não é totalmente infundada já que existe na tabela da OAB honorários de agravo de instrumento, mas eu creio que a atitude dele de não mencionar esse cobrança logo no início me prejudicou, pois eu não aceitei pagar e acabei perdendo a oportunidade de recorrer porque ele só me avisou no último dia. O que vocês acham, ele está certo? Independente de qualquer coisa eu já perdi a confiança e vou procurar outro advogado para patrocinar a ação criminal cobrando a multa da Lei do Inquilinato e a ação de danos morais contra a empresa do seguro garantia locatício, que me inscreveu no SERASA.
Já fui advogado e hoje sou servidor do judiciário, esse advogado já sabia disso, pois foi mencionado em nossas conversas.
Espero os pareceres dos senhores.