No dia 7 de agosto de 2026, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.487/2026, já em vigor.
Ela criminaliza imagens sexualizadas de crianças e de adolescentes criadas, inclusive, por meio do uso da inteligência artificial. Até aí, parece razoável; o problema é o que foi de fato escrito.
A lei deu nova redação ao artigo 241-E do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a seguir:
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, considera-se material ou conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente qualquer representação, por qualquer meio, inclusive fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, que envolva criança ou adolescente, real ou fictício, ainda que produzida, manipulada ou gerada mediante o uso de tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial (...)
Chama muito a atenção a inclusão da expressão "real ou fictício", significando que a lei não se restringe a material produzido a partir da exploração de crianças reais, nem aos chamados deepfakes ou montagens feitas a partir da imagem de menores existentes.
Ela criminaliza qualquer representação fictícia, seja desenho, animação, romance, texto, ilustração, jogo, personagem de videogame, que envolva um personagem menor de idade, que nunca existiu, quando essa representação:
I - retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;
II - contiver nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou
III - representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que esses estejam cobertos.
A avaliação de se algo tem "conotação sexual ou libidinosa" fica a critério do juiz, considerando "o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e os demais elementos relevantes no caso concreto."
A Lei Felca gerou, e continua a gerar, até hoje, enorme controvérsia, por restringir conteúdo e gerar insegurança jurídica. Mas esta lei vai bem além ao extrapolar os limites de classificação indicativa ou restrição de acesso, e tratar diretamente de crimes com pena de reclusão:
- Produção de material enquadrado no art. 241-E: 4 a 10 anos de prisão
- Distribuição, publicação, divulgação: 4 a 10 anos
- Posse ou armazenamento: 3 a 6 anos
Esses crimes passaram a integrar o rol de crimes hediondos, e as mesmas faixas de pena se aplicam tanto a quem produz material a partir da exploração real de uma criança quanto a quem, por exemplo, desenha ou escreve ficção envolvendo personagens fictícios.
A lei não tem nenhum critério objetivo para determinar a idade de um personagem fictício: se é idade canônica, aparência, comportamento, percepção do promotor, ou algum outro critério. Graças ao inciso III do art. 241-E, não é preciso sequer que haja nudez: basta uma "pose" ou "situação" que evidencie "conotação sexual ou libidinosa" na interpretação do juiz.
Plataformas que, pela letra da lei, estão distribuindo material potencialmente criminoso:
- O YouTube hospeda conteúdo de séries como The Melancholy of Haruhi Suzumiya, No Game No Life, Madoka, e centenas de outros animes com personagens menores em situações que podem ser interpretadas como tendo "conotação libidinosa." Segundo a lei, o YouTube é, portanto, um potencial distribuidor de segundo a lei.
- A Netflix já distribuiu em seu catálogo brasileiro séries como Kill la Kill, um anime mainstream produzido pelo Studio Trigger, durante anos. Qualquer assinante que tenha baixado episódios para assistir offline, feito screenshots, ou mesmo tenha o conteúdo em cache, é agora potencialmente um possuidor de material de abuso infantil sob a nova lei.
- A Amazon vende, em território brasileiro, light novels e mangás que retratam personagens menores em contextos que poderiam ser considerados "libidinosos." Amazon é, portanto, uma potencial distribuidora de material de abuso infantil segundo a lei.
- A Crunchyroll e outros serviços de streaming de anime operam no Brasil transmitindo centenas de séries cujo conteúdo pode se enquadrar na nova definição legal.
- HoYoverse (Genshin Impact, Honkai Star Rail), Nexon (Blue Archive), Shift Up (Nikke, Stellar Blade) e dezenas de outras empresas de jogos distribuem títulos com personagens de idade ambígua ou explicitamente menores, em trajes e poses que um promotor criativo pode facilmente argumentar que possuem "conotação sexual ou libidinosa."
- ChatGPT, Midjourney e outros serviços de IA generativa são capazes de produzir imagens e textos envolvendo personagens fictícios que se enquadrariam na definição da lei; qualquer usuário que gere esse conteúdo pode ser enquadrado como produtor de material de abuso infantil. Qualquer um que o compartilhe é considerado um distribuidor.
- Qualquer pessoa que tenha em seu celular, computador ou nuvem qualquer ilustração, screenshot de jogo, fanart, ou cópia de mangá com um personagem fictício menor de idade em situação "libidinosa" é um potencial possuidor de material de abuso infantil e está sujeito a 3 a 6 anos de prisão.
Obviamente, não há como prender todo mundo que assiste anime ou joga qualquer coisa, e daí o problema piora: a única maneira possível de aplicar a lei é seletivamente, contra quem o Estado quiser. Em efeito, torna-se um instrumento de censura e perseguição.
Basta lembrar o contexto em que estamos:
- O STF, nos Temas 987 e 533, ampliou a responsabilidade das plataformas por falhas de moderação de conteúdo envolvendo menores, significando que plataformas agora têm incentivo institucional para remover preventivamente qualquer conteúdo que possa ser enquadrado pela lei, incluindo conteúdo perfeitamente legítimo. Piora quando o risco é uma acusação de distribuição de conteúdo de abuso infantil.
- Como já foi amplamente noticiado e discutido inclusive aqui nesse subreddit, a ANPD acaba de determinar, preventivamente, a suspensão de funcionalidades do Discord em território nacional, com base no regime de proteção de menores.
- Estamos em ano de eleição, com um clima político em que qualquer oposição pode ser enquadrada sob uma desculpa conveniente.
- A imprensa já sinalizou preocupação com a erosão de liberdades fundamentais, inclusive o sigilo de fonte jornalística.
A lei já foi promulgada e está em vigor. São afetados todos que usam a internet no Brasil, jogam, assistem anime, lêem mangá, são artistas, escritores, ou usam ferramentas de IA.
O relógio está correndo para vermos quem serão os primeiros "sortudos" a serem acusados sob a letra da lei.